Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
Medida Estágios + Talento
Candidaturas Abertas
O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.
Pode também consultar aqui o REGULAMENTO desta Medida.
EM QUE CONSISTE:
A Portaria nº 221/2024/1 de 23 de setembro, veio criar e regulamentar o Programa + Talento, que consiste na concessão de apoios financeiros pelo IEFP e, que compreende duas Medidas.
- Medida Estágios + Talento
- Medida Emprego + Talento
Aqui será tratado o tema dos Estágios + Talento, com vista a conceder aos nossos associados informação sobre o mesmo.
Esta medida pretende apoiar a inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados, com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Para este efeito, considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de postos de trabalho.
A Medida Estágios + Talento não se aplica aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas de medicina e de enfermagem.
No entanto, pode ser aplicada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo das decisões próprias das associações públicas profissionais.
DESTINATÁRIOS
São destinatários desta medida os jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente já pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Consideram-se emigrantes elegíveis para estes estágios, os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu 1º estágio profissional ou o seu 1º trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.
REQUISITOS DAS ENTIDADES PROMOTORAS
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
As empresas que iniciaram o Processo Especial de Revitalização (PER) ou o processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) também se podem candidatar, devendo fazer prova desta situação.
A entidade promotora tem que reunir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada.
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável.
- Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus.
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da Lei.
- Não ter salários em atraso.
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho, nos últimos 2 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
DURAÇÃO
Os estágios têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis.
No entanto, se o destinatário for jovem com deficiência e incapacidade, o estágio tem a duração de 12 meses.
APOIOS
Para os estagiários
Os estagiários têm direito a:
- Uma bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- Nível 6 – 2,2 IAS = € 1.149,50
- Nível 7 – 2,4 IAS = € 1.254,00
- Nível 8 – 2,6 IAS = € 1.358,50
O IAS em 2025 tem o valor de € 522,50.
- Refeição ou subsídio de refeição (comparticipado pelo IEFP no valor fixado para o subsídio de refeição dos trabalhadores da administração pública).
- Seguro de acidentes de trabalho (comparticipado pelo IEFP).
- Transporte ou subsídio de transporte, se for detentor de deficiência e incapacidade (comparticipado pelo IEFP).
Para as entidades promotoras:
O custo da bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP, nos seguintes termos:
- 65% para a generalidade das situações:
- 80% nos seguintes casos:
Estágio para profissão com sub-representação de género.
Está localizado em território do interior (Portaria 208/2017, de 13 de julho).
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade.
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio. - Subsídio de refeição – € 6,00/dia
- Seguro de Acidentes de Trabalho – 3.296% do Ias – € 17,22
- Despesas de transporte, quando aplicáveis – 10% do IAS – € 52,25
A entidade promotora tem que suportar as contribuições para a segurança social, uma vez que as mesmas não são comparticipadas pelo IEFP.
Aplicam-se ainda, as disposições do Código do IRS.
CANDIDATURA
Encontra-se abertas as candidaturas, decorrendo o seu período de abertura das 9:00h do dia 03-10-2024 até às 18:00h do dia 28-04-2025.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica através do portal do iefponline.pt
CONSULTE AQUI O GUIA DE APOIO À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Para mais informações consulte a AIRV.