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Legislação fiscal e diversos
ALTERAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DE PRAZOS PARA A ENTREGA DE VÁRIAS DECLARAÇÕES DE IRS
No dia 15 de janeiro de 2026, foi publicado o Ofício Circulado nº 20286/26, através do qual a AT (Autoridade Tributária) veio informar o seguinte:
o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, procedeu à alteração e harmonização de diversos prazos para cumprimento de obrigações declarativas em sede do IRS e, tendo em conta estas alterações, os prazos para entrega dos Modelos 10 (preenchido por empresas e entidades que pagam salários), 37, 44, 45, 46 e 47, passam a ter que ser entregues até ao final de fevereiro de cada ano.
No entanto, como em 2026 o último dia do mês de fevereiro calha num sábado, o prazo de entregar das referidas declarações passa, automaticamente, para o dia 2 de março.
Consulte aqui o OFÍCIO CIRCULADO 20286/2026
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA – NOVOS LIMIARES EUROPEUS APLICÁVEIS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2026
O Artigo 474º do CCP (Código dos Contratos Públicos) prevê os limiares europeus aplicáveis aos diversos tipos de contratos sujeitos ao regime da contratação pública.
Estes limiares são revistos de dois em dois anos e, são implementados através de Regulamentos Delegados (UE) da Comissão Europeia.
Nestes termos, foi publicado, o Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 da Comissão, de 22 de outubro de 2025, que veio fixar os novos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos de fornecimento, de serviços, de empreitadas de obras publicas, bem como aos concursos de conceção, para os anos de 2026 e 2027.
Assim, a partir do dia 1 de janeiro de 2026, os limiares foram alterados e os nºs 2, 3 e 4 no Artigo 474º do CCP, passam a ter a seguinte redação:
2 – O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5.404.000,00.
3- Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:
a) € 5.404.000,00 para os contratos de empreitada de obras públicas
b) € 140.000,00 para os contratos públicos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado
c) € 216.000,00 para os contratos públicos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados por outras entidades adjudicantes
d) € 750.000,00 para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no Anexo XIV do CCP
4 – Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:
a) € 5.404.000,00, para os contratos de empreitada de obras públicas
b) € 432.000,00 para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção
c) € 1 000 000 para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código
Consulte aqui o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/2152 DA COMISSÃO, de 22 de outubro de 2025
Para mais informações contacte a AIRV