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IVA + Juros Moratórios
IVA – ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ORÇAMENTO DO ESTADO 2026 E ESCLARECIMENTO DA AT
Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), foram poucas as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado 2026.
Assim, as medidas aprovadas são as seguintes:
1 – Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
A isenção de IVA na venda de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros para uso próprio de pessoas com deficiência, passa a abranger a as transmissões realizadas a favor de pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos, IPSS, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência.
A aplicação da isenção mantém-se dependente do cumprimento dos condicionalismos do Código do Imposto sobre Veículos, bem como da apresentação do pedido nos termos aí estabelecidos.
2 – Aditamento á lista I anexa ao Código do IVA
Foi aditada a verba 1.2.7 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
“Espécies cinegéticas de caça maior e menor”.
Passam a estar abrangidas pela taxa reduzida de IVA as transmissões de carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de espécies cinegéticas de caça maior ou menor.
3 – Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
Foi aditada a alínea j) à verba 4.2 da Lista I anexa ao código do IVA, que tem a seguinte redação:
“As operações de transformação de azeitona em azeite.
Passam a estar abrangidas pela taxa reduzida de IVA as prestações de serviço relacionadas com a transformação de azeitona em azeite, cuja exigibilidade se aplique em, ou após 1 de janeiro de 2026.
4 – Alteração ao Regime Especial de Tributações de bens em 2ª mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
Estas transmissões passam também a estar abrangidas pela taxa reduzida de IVA.
5 – Isenção de IVA – Tributação de bens para produção agrícola e animais de companhia
Foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 a isenção de IVA prevista no Artigo 4º da Lei nº 10-A/2022, de 28 de abril.
Para clarificação destas alterações, a AT publicou, no dia 02 de janeiro de 2026, o Ofício Circulado nº 25101/2026, podendo o mesmo ser AQUI CONSULTADO.
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JUROS MORATÓRIOS – PARA O 1º SEMESTRE DE 2026
Foi publicado o Aviso nº 822/2026/2, de 16 de janeiro, da Direção Geral do Tesouro e Finanças, que define a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas, a vigorar no 1º semestre de 2025.
Assim, entre o dia 1 de janeiro e o dia 30 de junho de 2026, as taxas a aplicar são as seguintes:
- 9,15% para os créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.
- 10,15% para os créditos de empresas sujeitas às medidas contra atrasos no pagamento de transações comerciais, isto é, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas.
Para mais informações contacte a AIRV.