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IVA – Certificado de exportação simplificado – Instruções divulgadas pela AT
Conforme já anteriormente comunicado aos nossos Associados, foi publicada a Portaria nº 262/2025/1, de 26 de junho, que procedeu à aprovação do Modelo de Certificado de Exportação Simplificado.
Assim, desde o dia 1 de julho, as empresas podem recorrer a este procedimento mais simples para comprovar a isenção de IVA, no âmbito da exportação de remessas postais e remessas de bens de valor não superior a € 1.000,00 e que não sejam sujeitas de direitos de exportação.
Através do Ofício Circulado nº 25078, de 31 de julho de 2025, a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, divulgou as instruções destinadas a clarificar o âmbito desta nova medida, de forma que a sua aplicação seja correta.
Para mais informações consulte a AIRV.