Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
IRS – Atualização das Taxas Gerais do IRS e Alteração da Fórmula do Mínimo de Existência
A Lei nº33/2024, de 7 de agosto, veio efetuar dias alterações ao Código do IRS:
- Atualização das taxas gerais do IRS (Artigo 68º do Código do IRS):
As taxas do IRS passam a ser as seguintes:
Rendimento coletável (euro) |
Taxas (percentagem) |
|
Normal (A) | Média (B) | |
Até 7 703 | 13,00 | 13,000 |
De mais de 7 703 até 11 623 | 16,50 | 14,180 |
De mais de 11 623 até 16 472 | 22,00 | 16,482 |
De mais de 16 472 até 21 321 | 25,00 | 18,419 |
De mais de 21 321 até 27 146 | 32,00 | 21,334 |
De mais de 27 146 até 39 791 | 35,50 | 25,835 |
De mais de 39 791 até 43 000 | 43,50 | 27,154 |
De mais de 43 000 até 80 000 | 45,00 | 35,408 |
Superior a 80 000 | 48,00 | – |
- Alteração da fórmula do mínimo de existência (Artigo 70º do Código do IRS):
Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L – limite do 1.º escalão – 1,35 × (rendimentos brutos – L) e a soma das deduções específicas.
A alteração incide sobre o índice de atualização dos rendimentos brutos deduzidos de L (valor de referência), que passa de 1,40 para 1,35.
Esta Lei entra em vigor no dia 08-08-2024.
Consulte aqui a Lei 33/2024