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IRC – Redução das taxas
Foi publicada a Lei nº 64/2025, de 7 de novembro, que procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo as taxas de IRC.
Assim, prevê esta Lei uma redução gradual da taxa geral de IRC, nos termos seguintes:
- 19%, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após o dia 1 de janeiro de 2026.
- 18%, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após o dia 1 de janeiro de 2027.
- 17%, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após o dia 1 de janeiro de 2028.
Determina, ainda, esta Lei que, as empresas que exerçam a título principal uma atividade agrícola, comercial ou industrial e, que sejam qualificadas como PME, ou empresa Small Mid Cap, passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 15%, nos primeiros € 50.000,00 de matéria coletável nos períodos de tributação que se iniciem em ou após o dia 1 de janeiro de 2026.