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Informação Fiscal
RCBE – CONFIRMAÇÃO ANUAL
Relembramos os nossos Associados que, o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), determina a obrigatoriedade de confirmação anual da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante neste registo.
Esta confirmação tem que ser efetuado até 31 de dezembro, através do preenchimento da declaração de atualização a submeter na Plataforma do RCBE.
No entanto, as entidades sujeitas à obrigação de apresentação da IES (Informação Empresarial Simplificada), podem efetuar a confirmação anual do RCBE com a entrega da IES, reportando-se os dados ali mencionados ao ano anterior.
Por último, cumpre referir que esta confirmação anual é dispensada quando no mesmo ano, tenha sido efetuado uma alteração ou atualização do RCBE e, não tenham ocorrido alterações importantes, desde essa data.
Assim, todas as entidades devem efetuar a confirmação anual do RCBE até 31 de dezembro, de forma a evitar a aplicação de sanções.
Para mais informações contacte a AIRV.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE FATURAS
Foi publicado no dia 22 de dezembro de 2025 o Despacho nº166/2025 – XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que veio determinar uma prorrogação do prazo de comunicação das faturas.
Esta comunicação pode ser efetuada até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
CONSULTE AQUI O DESPACHO.