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Férias Fiscais e Contributivas em 2025
As férias fiscais e contributivas são constituídas por um conjunto de normas que preveem o diferimento e suspensão de prazos de cumprimento de obrigações fiscais e contributivas e relativas ao procedimento tributário.
Com este regime, as obrigações cujos prazos de cumprimento estavam previstos para o mês de agosto, passam a ter o seguinte calendário:
- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS A CUMPRIR ATÉ AO DIA 25 DE AGOSTO DE 2025:
Até este dia deve ser enviada a Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, relativas ao mês de julho de 2025.
- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E DE PAGAMENTO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO DE 20245
- Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido, referentes a julho de 2025.
- Envio da Declaração Mensal de Remuneração á Autoridade Tributária (AT), pelas empresas devedoras de rendimentos do trabalho dependente, referentes a julho de 2025.
- E-Fatura – Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos emitidos no mês de julho de 2025.
- Entrega e pagamento da Declaração mensal de Imposto de Selo, referentes a julho de 2025.
- Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, referentes a julho de 2025.
- Pagamento das Contribuições à Segurança Social.
- Prazo para a opção pela modalidade de autoliquidação do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, ara começar no mês seguinte.
- Entrega do pedido de reembolso de IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano cível, noutro Estado membro ou país terceiro.
- Entrega da Guia de Pagamento Modelo P2/Guia Modelo 1074 pelos sujeitos passivos enquadrados no regime dos pequenos retalhistas, relativo ao 2º trimestre de 2025.
- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS OU DE PAGAMENTO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 1 DE SETEMBRO DE 2025:
- Pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), se superior a € 500,00.
- Pagamento do IRS apurado no Modelo 3 relativo ao ano de 2024.
- Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), de agosto de 2025.
- Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2025.
- OBRIGAÇÕES DE ENVIO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime trimestral, relativa às operações efetuadas no 2º trimestre de 2025.
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime mensal, relativa às operações efetuadas nos meses de junho e julho de 2025.
- OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025
- Pagamento do Iva a efetuar pelos sujeitos passivos do regime mensal, referente aos meses de junho e julho de 2025.
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime trimestral, relativo às operações efetuadas no 2º trimestre de 2025.
Saliente-se, ainda, que para além do acima referido, também todos os outros prazos de entrega de obrigações declarativas são adiados para o dia 31 de agosto de 2025.
PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
Acresce ainda que, este regime das férias fiscais também se aplica ao Procedimento Tributário (RECLAMAÇÕES GRACIOSAS, RECURSOS, AUDIÊNCIAS PRÉVIAS E OUTROS), sendo que todos os prazos referentes aos atos a praticar pelos contribuintes, bem como ao exercício dos seus direitos de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos que terminem em agosto, passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.
Obrigações relativas à Segurança Social:
As obrigações contributivas e de regularização de dividas à Segurança Social cujo prazo termine no mês de agosto podem ser cumpridas até ao dia 31 deste mesmo mês, independentemente deste ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Não está abrangida por este diferimento a comunicação da admissão de trabalhadores, que deve ser cumprida no prazo de 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, e o prazo de entrega das declarações de remunerações, que deve ser efetuado até ao dia 25 de agosto de 2025.
O prazo de pagamento das contribuições para a Segurança Social é até ao dia 31 de agosto.
No entanto, o prazo para a comunicação da admissão de trabalhadores e o prazo de entrega das
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