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Inatel
No âmbito do protocolo celebrado entre a AIRV e a INATEL, a Fundação INATEL, facultará a todos os associados da AIRV, respetivos empresários e trabalhadores, o acesso, em condições preferenciais, às suas atividades, nomeadamente:
a) Hotelaria
– Utilização das Unidades Hoteleiras e Parques de Campismo da Fundação INATEL, nas épocas baixa, média e alta, com aplicação das tarifas diárias de beneficiários não associados, com um desconto de 10%;
– A Fundação INATEL promoverá a oferta exclusiva para seus novos associados individuais, angariados após a assinatura do presente protocolo, oriundos de empresas associadas da AIRV, de uma noite em regime de APA, na compra de, no mínimo, igual serviço, a usufruir no período de 6 meses após a celebração do Protocolo;
– Em alternativa ao disposto na alínea anterior, a INATEL poderá oferecer a 2ª anuidade de associado;
b) Turismo
– Participação nas excursões e viagens programadas pela Fundação INATEL, desde que haja disponibilidade de lugares, aplicando os preços para associados. Os pedidos para grupos “on request” serão cotados caso a caso;
c) Desporto
– Utilização das instalações desportivas existentes para a realização de torneios e/ou campeonatos, a organizar pela Fundação INATEL nas mesmas condições que as estabelecidas para os seus CCD’s;
– Participação em atividades desportivas nas mesmas condições que os beneficiários não associados da Fundação INATEL, com um desconto de 10% sobre o preçário aplicável, sujeita apenas às restrições decorrentes das modalidades a praticar;
d) Cultura
– Acesso à frequência dos cursos de formação e/ou outras ações no âmbito da cultura, promovidos pela Fundação INATEL, sempre que haja disponibilidade de vaga, nas mesmas condições dos beneficiários não associados, beneficiando de um desconto de 10% sobre os preços aplicáveis;
– Entrada no Teatro da Trindade, em Lisboa, e em outros locais onde se realizem espetáculos de música, dança, ópera e teatro promovidos pela INATEL, com a aquisição dos respetivos bilhetes ao mesmo preço praticado para os beneficiários associados.