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CAE REV.4 – A decorrer inquérito para reclassificação das Atividades Económicas até 30 de novembro de 2024
A 1 de janeiro de 2025 entrará em vigor a nova Classificação das Atividades Económicas – CAE REV.4, deixando de estar disponíveis os códigos da Revisão 3.
Previamente à sua entrada em vigor, as empresas têm que responder a um Inquérito que visa confirmar ou reclassificar as suas atividades principais e secundárias, segundo a nova CAE REV.4.
A resposta ao inquérito é confidencial e obrigatória, sendo que o seu prazo termina a 30 de novembro de 2024.
A falta de resposta constitui contraordenação grave punida com coima, para as pessoas coletivas, entre € 500,00 e € 50.000,00.
Assim, apelamos a todas as empresas que respondam ao inquérito, para que não lhes seja instaurado o referido processo e aplicada coima.
Para responder ao inquérito, nos termos da informação do INE – INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA, deve:
• Se recebeu um email enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) – Aceda ao formulário eletrónico do IRCAE, com a autenticação da AT.
Se tiver dúvidas sobre o enquadramento da atividade na reclassificação para a CAE Rev. 4, aceda às seguintes Tabelas de Equivalência:
– Tabela de Equivalência CAE Rev . 3-CAE Rev .4
– Tabela de Equivalência CAE Rev . 4-CAE Rev .3
Após entrega da resposta, pode obter um comprovativo em PDF.
Não é possível responder ao inquérito em suporte de papel.
• Se não recebeu um email enviado pela AT
Não precisa de responder ao inquérito e, pode conhecer os seus CAE´S Rev .4 em IRCAE.INE.PT, com autenticação das finanças.
As CAE´S Rev .4 serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais, no INE e no Instituto de Registos e Notariado.
Para mais informações CONSULTE A AIRV