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Atualização Anual das Rendas para 2025
Foi publicado no dia 18 de outubro, através do Aviso nº 23099/2024/2, o COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar em 2025.
Assim, o coeficiente de atualização que vigorará entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, é de 1,0216.
Este coeficiente de atualização é aplicável ao arrendamento para habitação, ao arrendamento rural e ao arrendamento para fins não habitacionais (indústria, comércio e serviços).
Relembramos que o senhorio tem que comunicar ao arrendatário, a atualização da renda com a antecedência mínima de 30 dias, devendo indicar o coeficiente de atualização, e a nova rende dele resultante.