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Alteração das regras do Programa Avançar – Incentivos à contratação de Jovens qualificados
Foram alteradas as regras ao PROGRAMA AVANÇAR com a publicação da Portaria nº 390/2023, de 23 de novembro.
As principais alterações são as seguintes:
- Requisitos do contrato de trabalho – A partir de 1 de janeiro de 2024, a entidade empregadora que pretenda receber o apoio concedido pelo PROGRAMA AVANÇAR, tem que celebrar contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no IEFP, devendo a retribuição estabelecida ser igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira de técnico superior na Administração Pública.
- Alargamento da majoração do apoio à contratação – A partir do dia 24 de novembro de 2023, o apoio financeiro passa a poder ser majorado em 3 vezes o valor do IAS, quando esteja em causa posto de trabalho numa Startup ou Scaleup, devidamente reconhecidas.
O reconhecimento de uma Startup ou Scaleup é efetuado mediante procedimento dirigido à Startup Portugal.
Passamos referir as informações atualizadas sobre este programa:
O PROGRAMA AVANÇAR pretende incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados, e consiste:
- Na concessão à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, com idade igual ou inferior a 35 anos, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior e, cuja retribuição fixada seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira de técnico superior na Administração Pública (NOVO).
- Concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
O programa prevê ainda, a atribuição de um apoio financeiro ao jovem destinado à sua autonomização, nos termos a seguir referidos.
Quem se pode candidatar e requisitos a cumprir
Podem candidatar-se ao AVANÇAR as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
As empresas que tenham iniciado Processo Especial de Revitalização (PER), Processo de Recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, podem candidatar-se ao programa, devendo fazer prova documental da situação em que se encontram.
Para que a entidade empregadora se possa candidatar, deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da sua atividade ou, apresentar comprovativo de ter iniciado o procedimento aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizadas perante a AT e a Segurança Social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos previstos na Lei;
- Não ter pagamentos de salário em atraso (com exceção das empresas que estejam em PER, RERE ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação da legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
O cumprimento destes requisitos é exigido a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela, e durante todo o período de duração das obrigações decorrentes da concessão de apoio financeiro.
A observância da situação tributária e contributiva regularizadas perante a AT e a Segurança Social, a ausência de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), é exigida a partir da data de aprovação da candidatura.
Destinatários
São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, celebrados com jovens desempregados inscritos no IEFP (sendo que a inscrição deve estar no estado de “ativo”), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham qualificações de nível 5 (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior e diploma de técnico superior profissional), 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações).
São equiparados a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual de retribuições.
Apenas são elegíveis os contrato de trabalho sem termo, celebrados a tempo completo, e cuja retribuição fixada no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira de técnico superior na Administração Pública (NOVO).
Apoios Financeiros à entidade empregadora
– Apoio financeiro à contratação – Este apoio corresponde a:
- Para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 – 18 x IAS (em 2023 é de € 480,43) – € 8.647,74
- Para as candidaturas apresentadas em 2025 – 12 x IAS
- Para as candidaturas apresentadas em 2026 – 10 x IAS
Este apoio pode ser majorado nos seguintes termos:
- 3 x IAS quando esteja em causa:
- Posto de trabalho localizado em território do interior (Portaria 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação).
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (Artigo 2º do Código do Trabalho).
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração, considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFO, há, pelo menos, 12 meses.
- Um posto de trabalho numa empresa Startup ou Scaleup reconhecida (NOVO)
- 4,2 x IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade
- 3,6 x IAS quando se trate da contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão).
Estas majorações não são cumuláveis entre si.
Apresentamos um quadro explicativo deste apoio:
Apoio à contratação (candidaturas de 2023) | ||
Montante do apoio | ||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 18 IAS * | € 8 647,74 |
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade | 18 IAS + 4,2 IAS | € 10 665,55 |
Com majoração por localização em território do interior | 18 IAS + 3 IAS | € 10 089,03 |
Com majoração por ser parte em IRCT | 18 IAS + 3 IAS | € 10 089,03 |
Com majoração por contratação de jovem em situação de Desemprego de Longa Duração | 18 IAS + 3 IAS | €10 089,03 |
Com majoração por posto de trabalho numa empresa Startup ou Scaleup. | 18 IAS + 3 IAS | € 10 089.03 |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 18 IAS + 3,6 IAS | € 10 377,29 |
Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género) | 18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS | € 12 395,10 |
– Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social
Corresponde a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o 1º ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 x o valor do IAS (€ 3.363,01).
Apoio financeiro ao jovem qualificado
Corresponde a €150,00 mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho.
Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato não exceda 4 vezes o ordenado mínimo nacional (€3.040,00).
Cumulação de apoios
Os apoios do programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do AVANÇAR e da isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado
O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.
Formação profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho
Condições de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão dos apoios financeiros e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a € 1.330,00, com jovem desempregado inscrito no IEFP
- A criação líquida de emprego (Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:
- Estar registado no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/ e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal
- Ter conta bancária em nome próprio
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Candidatura
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao programa, e que reúna as condições cumulativas atrás referidas.
São ainda elegíveis ofertas de emprego, nas condições previstas no parágrafo anterior, registadas no referido portal desde 1 de abril de 2023, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.
Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal até 21 de dezembro de 2023, inclusive.