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Adiamento de prazos de cumprimento de obrigações fiscais
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, emitiu, no dia 6 de maio, o Despacho nº 78/2025 – XXIV, através do qual decidiu a prorrogação de diversos prazos de cumprimento de obrigações fiscais.
Estas prorrogações fundamentam-se no facto de continuarem as perturbações no funcionamento no Portal das Finanças, provocadas pelo apagão.
Assim, foram prorrogados os seguintes prazos:
- A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do SAF-T, emitidos em abril, pode ser efetuada até ao dia 9 de maio de 2025
- A opção pela modalidade do pagamento de IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte, pode ser feita até ao dia 20 de maio de 2025.
- A submissão das declarações periódicas de IVA de março (regime mensal) e do 1º trimestre (regime trimestral, podem ser entregues até ao dia 26 de maio de 2025.
- O envio da Declaração Recapitulativa do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitária de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração, tenha, no trimestre em curso, excedido o montante de € 50.000,00, até ao dia 26 de maio.
- O envio da declaração Modelo P2 ou da Guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no Artigo 60º do código do IVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º trimestre, até ao dia 26 de maio de 2025.
- O pagamento do IVA referente ao regime mensal e ao regime trimestral, pode ser efetuado até ao dia 30 de maio de 2025.