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Registo Obrigatório na Plataforma RGPC e Submissão de Informação pelas Empresas – ESCLARECIMENTO
Face à existência de dúvidas sobre se as entidades privadas (empresas) estão ou não obrigadas a efetuar o registo na Plataforma RGPC e submissão dos documentos relativos ao seu Programa de Cumprimento Normativo, o MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) veio prestar o seguinte esclarecimento, que passamos a transcrever:
“Nos termos do artigo 4º do regime Geral da prevenção da Corrupção (RGPC) este é acompanhado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a quem compete, sem prejuízo das demais competências previstas na lei:
a) Emitir orientações e diretivas a que deve obedecer a conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo;
b) Definir o planeamento do controlo e fiscalização;
c) Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no RGPC, sem prejuízo da competência de outras entidades.
Ora, no caso das entidades privadas abrangidas entende o MENAC, para melhor concretizar as suas competências de fiscalização, notificar todas, públicas e privadas, no sentido de se registarem na Plataforma RGPC e remeterem para análise toda a informação sobre o cumprimento normativo, no âmbito das competências anteriormente referidas de planeamento do controlo e fiscalização do RGPC.
Nos termos do nº9 do artigo 6º e nº8 do artigo 7º do RGPC, de facto, impendem apenas sobre as entidades públicas abrangidas a obrigação de remeterem, sem necessidade de qualquer notificação ou ação do MENAC, prova do cumprimento normativo através da plataforma eletrónica criada para o efeito, mas as entidades privadas abrangidas podem ser instadas a remeterem esses mesmos elementos, pela mesma via, caso o MENAC, no âmbito das suas competências de fiscalização, assim o determinar, o que será o caso.
Aproveitamos para relembrar que o prazo para registo e preenchimento do questionário na Plataforma RGPC foi alargado para o dia 14 de fevereiro de 2025 e que, no início de janeiro, será remetido a cada entidade privada abrangida um pré-registo e um novo questionário, mais simplificado, que facilitará o cumprimento desta solicitação”.
Face a este esclarecimento, conclui-se que todas as empresas e outras entidades privadas abrangidas, estão obrigadas ao registo na plataforma RGPC e à submissão, através da mesma, dos documentos comprovativos da implementação do seu Programa de Cumprimento Normativo.
Caso alguma empresa não receba ao longo dos próximos dias o pré-registo e o modelo simplificado de questionário mencionados pelo MENAC, deve contactar de imediato esta entidade.
Relembramos todos os nossos associados que, de acordo com artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, são as empresas com sede em Portugal que empregam 50 ou mais trabalhadores e as sucursais sitas em território nacional e que pertençam a pessoas coletivas com sede no estrangeiro, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Estas empresas estão obrigadas a implementar um PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO (PCN), que inclua:
• Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
• Código de Conduta
• Canal de Denúncias
• Plano de Formação
• Procedimentos de Mecanismos de Controlo
• Publicidade dos documentos e elaboração e envio de relatórios
• Designação do responsável pelo cumprimento normativo
Nos termos do estipulado pelo MENAC, as entidades abrangidas devem submeter na Plataforma RGPC todos os documentos obrigatórios previstos no do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Assim, alertamos para o facto de que todas as empresas que são abrangidas por este regime nos termos acima referidos, devem fazer o seu registo na Plataforma RGPC e ali submeter todos os documentos relativos ao cumprimento normativo, até 14 de fevereiro de 2025.
O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas e informação sobre o registo na Plataforma RGPC, divulgamos aqui os seguintes documentos:
• MANUAL DO UTILIZADOR
• REGULAMENTO DA PLATAFORMA
• FAQ´S
Poderão, ainda, ser pedidas informações através do seguinte email: geral@mec-anticorrupcao.pt
Para mais informações consulte a AIRV.