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Regime de Prevenção da Corrupção – Registo Obrigatório na Plataforma RGPC até 14/02/2025
O MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) divulgou que, face, ao elevado número de registos e aos pedidos efetuados, foi decidido prorrogar o prazo de registo na Plataforma RGPC até 14 de fevereiro de 2025.
À Plataforma RGPC acede-se através do seguinte Link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt
Relembramos todos os nossos associados que, de acordo com artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
Assim, as empresas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e as sucursais sitas em território nacional e que pertençam a pessoas coletivas com sede no estrangeiro, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a implementar um PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO (PCN), que inclua:
• Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
• Código de Conduta
• Canal de Denúncias
• Plano de Formação
• Procedimentos de Mecanismos de Controlo
• Publicidade dos documentos e elaboração e envio de relatórios
• Designação do responsável pelo cumprimento normativo
Nos termos do estipulado pelo MENAC, as entidades abrangidas devem submeter na Plataforma RGPC todos os documentos obrigatórios previstos no do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Assim, alertamos para o facto de que todas as empresas que são abrangidas por este regime nos termos acima referidos, devem fazer o seu registo na Plataforma RGPC e ali submeter todos os documentos relativos ao cumprimento normativo, até 14 de fevereiro de 2025.
O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas e informação sobre o registo na Plataforma RGPC, divulgamos aqui os seguintes documentos:
• MANUAL DO UTILIZADOR
• REGULAMENTO DA PLATAFORMA
• FAQ´S
Poderão, ainda, ser pedidas informações através do seguinte email: geral@mec-anticorrupcao.pt
Para mais informações consulte a AIRV.