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Mobilidade Verde – Apoios para a aquisição de veículos de emissões nulas – Candidaturas abertas até 31/12/2024
No seguimento da aprovação do Pacote Mobilidade Verde Mercadorias, foi publicado o Aviso nº 22988/2024/2, de 17 de outubro, que vem operacionalizar a medida de apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas de carga.
Veículos elegíveis
- Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (Categoria N1)
Neste caso, o incentivo é traduzido na atribuição de um incentivo de € 6.000,00 e, é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo.
Para este efeito, entende-se por veículo 100% elétrico novo, qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente da Categoria N1m conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja 1ª aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
São elegíveis os veículos adquiridos através de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2024, ou contrato de locação financeira celebrado após esta data e com a duração mínima de 24 meses.
Não são aceites outras formas de locação.
- Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor da aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de € 1.500,00 no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de € 1.000,00 para as de bicicletas de carga sem assistência elétrica.
Estes veículos têm que ser novos, sendo que a 1ª aquisição tem que ter sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
Entende-se como veículo novo, qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos, ou os reboques destinados a esse fim.
Beneficiários elegíveis
O incentivo à aquisição de veículos de mercadorias de emissões nulas só pode ser atribuído às pessoas coletivas.
Não são elegíveis para atribuição destes incentivos as seguintes empresas:
- Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (Categoria N1) – Não são elegíveis as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros (empresas cujo CAE, principal ou secundário, seja 45110).
- Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica – Não são elegíveis as empresas cujo ramo da atividade seja o comércio deste tipo de veículos (empresas cujo CAE, principal ou secundário, seja 46493 e 47640).
Âmbito Geográfico
A atribuição dos incentivos abrange todo o território Nacional.
Incentivos
Veículos
|
Valor do Incentivo | Beneficiários e nº máximo de incentivos
que cada um pode obter |
Nº de Incentivos disponíveis |
Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (Categoria N1) – 100% elétricos e novos | € 6.000,00 | Pessoas Coletivas
2 incentivos por cada candidato |
200 |
Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica | 50% do preço, até €1.500,00 para elétricas e, e € 1.000,00 paras as restantes | Pessoas Coletivas
4 incentivos por cada candidato |
200 |
Período de despesa elegível
São elegíveis as faturas e os recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, tendo que ser submetidos até esta data.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de formulários próprios disponíveis no site do FUNDO AMBIENTAL.
Para mais informações consulte aqui: