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Compliance para as empresas – Cumprimento normativo
No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 – 2024, foi publicado o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrução e o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Estão abrangidas por este regime as empresas, com sede em Portugal e as sucursais, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Em cumprimento do RGPC, as empresas estão obrigadas a implementar Estratégias de Compliance e de ética empresarial, implicando a implementação e execução de um Programa de Cumprimento Normativo.
Conforme informação aqui prestada aos nossos Associados, o MENAC publicou a Recomendação nº 7/2024, de 28 de maio, através da qual recomenda às entidades abrangidas, que através do seu responsável para o cumprimento normativo, lhe comuniquem mensalmente, durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, com referência ao cumprimento normativo, se houve regularidade no seu cumprimento ou se houve falhas ou irregularidades, identificando-as.
Para cumprimento da referida Recomendação nº 7/2024, de 28 de maio, o MENAC divulgou, agora, o Modelo de Documento que deve ser enviado, mensalmente a esta instituição.
Este documento deve ser preenchido e assinado pelo responsável pelo cumprimento normativo de cada empresa.