Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
Férias Fiscais e Contributivas em 2024
As férias fiscais e contributivas são constituídas por um conjunto de normas que preveem o diferimento e suspensão de prazos de cumprimento de obrigações fiscais e contributivas.
Com este regime, as obrigações cujos prazos de cumprimento estavam previstos para o mês de agosto, passam a ter o seguinte calendário:
- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS ACUMPRIR ATÉ AO DIA 25 DE AGOSTO DE 2024:
Até este dia deve ser enviada a Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, relativas ao mês de julho de 2024.
- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E DE PAGAMENTO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO DE 2024:
- Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido, referentes a julho de 2024.
- Envio da Declaração Mensal de Remuneração á Autoridade Tributária (AT), pelas empresas devedoras de rendimentos do trabalho dependente, referentes a julho de 2024.
- E-Fatura – Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos emitidos no mês de julho de 2024.
- Entrega e pagamento da Declaração mensal de Imposto de Selo, referentes a julho de 2024.
- Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, referentes a julho de 2024.
- Pagamento das Contribuições à Segurança Social.
- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS OU DE PAGAMENTO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 2 DE SETEMBRO DE 2024:
- Pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), se superior a € 500,00.
- Pagamento do IRS apurado no Modelo 3 relativo ao ano de 2023.
- Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), de agosto de 2024.
- Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2024.
- OBRIGAÇÕES DE ENVIO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024:
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime trimestral, relativa às operações efetuadas no 2º trimestre de 2024.
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime mensal, relativa às operações efetuadas nos meses de junho e julho de 2024.
- OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO A CUMPRIR ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2024:
- Pagamento do Iva a efetuar pelos sujeitos passivos do regime mensal, referente aos meses de junho e julho de 2024.
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime trimestral, relativo às operações efetuadas no 2º trimestre de 2024.
Saliente-se, ainda, que para além do acima referido, também todos os outros prazos de entrega de obrigações declarativas são adiados para o dia 31 de agosto de 2024.
Acresce ainda que, este regime das férias fiscais também se aplica ao Procedimento Tributário, sendo que todos os prazos referentes aos atos a praticar pelos contribuintes, bem como ao exercício dos seus direitos de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos que terminem em agosto, passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.
Obrigações relativas à Segurança Social:
As obrigações contributivas e de regularização de dividas à Segurança Social cujo prazo termine no mês de agosto podem ser cumpridas até ao dia 31 deste mesmo mês, independentemente deste ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O prazo de pagamento das contribuições para a Segurança Social é até ao dia 31 de agosto.
No entanto, o prazo para a comunicação da admissão de trabalhadores e o prazo de entrega das declarações de remunerações, apenas foram prorrogados até ao dia 25 de agosto.
Para mais informações contacte a AIRV.