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Entrada de estrangeiros em Portugal – Fim das manifestações de interesse e das presunções de entrada legal
Com a publicação do Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, foram revogadas as manifestações de interesse e as presunções de entrada legal em Portugal.
Com as alterações operadas à Lei nº23/2007, em 2017 e 2019, o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros no território nacional, permitiu-se a regularização da permanência em Portugal, através de uma manifestação de interesse conjugada com o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, ou seja, dispensou-se a existência de um visto válido e prévio, à sua entrada no País.
Tais alterações, também determinaram as chamadas presunções de entrada legal, ou seja, presumia-se que tinham entrada legalmente no País os estrangeiros que estivessem a trabalhar, de forma dependente ou independente e, tivessem a sua situação regularizada na Segurança Social há, pelo menos, um ano.
Com a entrada em vigor do Decreto-lei nº 37-A/2024, que ocorreu no dia 4 de junho, a regularização da permanência em território nacional, deixou de poder fazer-se através de manifestações de interesse.
No entanto, este Decreto-Lei não se aplica e, portanto ficam salvaguardas, os procedimentos de autorização de residência já iniciados, ao abrigo de manifestações de interesse, até ao dia 4 de junho de 2024.