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Modelo 22 de IRC – Prorrogação do prazo de entrega
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do seu Despacho nº 176/2024 – XXIII, de 14 de março, determinou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Modelo 22 de IRC (relativa ao período de 2023) e respetivo pagamento, para o dia 15 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta prorrogação deve-se ao facto de a AT só ter disponibilizado, no Portal das Finanças, a declaração Modelo 22, no formato de formulário para 2024, naquela data, ou seja, em 14 de março.
Com efeito, o Código do IRC (Artigos 120º e 121º) determina que os formulários digitais para cumprimento das obrigações declarativas, sejam disponibilizados com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data-limite do cumprimento da obrigação.
Ora, tendo em conta que, neste caso, o prazo de entrega é até 31 de maio, o prazo teve que ser necessariamente prorrogado, para que se possa cumprir o disposto no Código do IRC.
Alerta-se ainda para o facto de que, a declaração Modelo 22 já está disponível e, já pode ser entregue no seguinte link:
Modelo 22 de IRC (portaldasfinancas.gov.pt)