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Contratação Pública – Alteração dos limiares de contratação pública para 2024 e 2025
O Regulamento Delegado (UE) 2023/2495, da Comissão, de 15 de novembro de 2023, atualizou e alterou os limiares dos valores para os procedimentos e contratos públicos de fornecimento, para os contratos públicos de serviços, para os contratos de empreitada de obras públicas e para os concursos de conceção.
Os novos valores são aplicáveis nos anos de 2024 e 2025, uma vez que estes limiares são revistos de dois em dois anos.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, estas regras da contratação pública aplicam-se a todos os contratos cujo valor estimado sem IVA seja igual ou superior aos seguintes limiares:
- Contratos de empreitadas de obras públicas – passa de € 5 350 000 para € 5 538 000
- Contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades governamentais centrais e concursos para trabalhos de conceção organizados por estas entidades – passa de € 139 000 para € 143 000.
- Contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades adjudicantes subcentrais e concursos para trabalhos de conceção organizados por essas entidades) – Passa de € 215 000 para € 221 000
- Contratos subsidiados por entidades adjudicantes:
- Contratos de empreitadas de obras subsidiadas diretamente em mais de 50% pelas autoridades adjudicantes que envolvam atividades de engenharia civil ou obras de construção de hospitais, instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres, estabelecimentos escolares e universitários e edifícios para uso administrativo – passa de € 5 350 000 para € 5 538 000.
- Contratos de serviços subsidiados diretamente em mais de 50% pelas autoridades adjudicantes quando estejam associados a um contrato de empreitada acima referido – Passa de € 214 000 para € 221 000.
- Contratos públicos de serviços sociais e outros serviços específicos – não foi alterado o limiar de € 750 000.
Para mais informações consulte a AIRV