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Subsídio e refeição – Alteração dos limites de isenção
Foi publicada no dia 18 de abril, a Portaria nº107-A/2023, que procede ao aumento do subsídio de refeição para os trabalhadores da função pública.
Este valor sobe para € 6,00, sendo que esta alteração produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Esta alteração tem impacto na determinação do limite de isenção em sede de IRS e das Contribuições para a Segurança Social, relativamente aos valores de subsídios de refeição pagos no setor privado.
Assim, se o subsídio de refeição for pago, pelas empresas privadas, em dinheiro, o limite de isenção em sede de IRS e de Segurança Social é de € 6,00.
Mas, se este subsídio for pago em “vale “ ou “cartão refeição”, o valor máximo de isenção para os efeitos acima referidos, passa a ser de € 9,60.