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NOTÍCIAS AIRV | Março 2024
Artigo de Opinião
PESSOAS: DEMOGRAFIA, INTERCULTURALIDADE E INTEGRAÇÃO
Por: Fernando Mateus – Diretor da AIRV
Os desafios com que a Sociedade Portuguesa se tem confrontado, muito por força de uma pirâmide demográfica cada vez mais invertida, entenda-se envelhecida, recomendam não só o esclarecimento da opinião pública sobre os seus impactos nos agentes económicos de natureza privada, como também sobre os efeitos nos agentes do setor público, respetivos territórios e comunidades.
Portugal é o segundo país mais envelhecido da União Europeia e o país que mais envelheceu nos últimos 10 anos (fonte: Eurostat), assim como é um dos cinco países com a população mais envelhecida do mundo (fonte: Pessoas2030.gov.pt). Tomando como referência o Eurostat, na sua publicação “Demografia na Europa – Edição de 2023”, “o crescimento da União Europeia foi interrompido em 2020. Durante o período de 2001 a 2020, a população total da UE aumentou de 429 milhões para 447 milhões, um crescimento de 4%. No entanto entre 1 de janeiro de 2020 e 1 de janeiro de 2022 a população da UE diminuiu 585.000 pessoas”. Importa referir que a percentagem de pessoas com mais de 80 anos na UE quase que duplicou em 20 anos (2002-2022), com implicações relevante nos Sistemas de Saúde e de Segurança/Estado Social.
Uma Europa envelhecida, conjugada com fluxos migratórios que buscam sustento e segurança (os dois níveis mais básicos de necessidades da pirâmide, mas desta vez de Maslow), lançam desafios adicionais no que respeita à interculturalidade das populações dentro de um mesmo território e, com diferentes níveis de motivação dentro de um determinado agente económico. Assistimos à migração do hemisfério sul para o hemisfério norte um pouco por todo o mundo, com hábitos, necessidades e prioridades a serem cruzados e a inspirarem decisores, seja de um determinado país, seja de uma determinada empresa.
Portugal também faz parte deste polo de captação de migrantes, em primeiro lugar por ser um território com segurança, em segundo lugar porque também necessita urgentemente de reequilibrar a sua população envelhecida e, com isso, gerar maior sustentabilidade do seu sistema de Segurança Social. À falta de pessoas em contexto de trabalho (vulgo falta de mão-de-obra), as empresas devem estar disponíveis em integrar profissionais com diferentes culturas, conhecendo as suas motivações e adequando as suas políticas ao que é expectável pelos vários públicos-alvo.
De referir que, caminhamos cada vez mais para uma Política de Gestão de Pessoas dirigida, diria mesmo diferenciada, com práticas, instrumentos e ferramentas de reconhecimento flexíveis e ajustadas às pessoas especialmente diferentes que integramos numa determinada Organização.
Uma política única de Gestão de Pessoas, vai deixar de ser usada atendendo às diferenças significativas que vamos passar a ter num mesmo contexto de trabalho no que respeita às prioridades que cada pessoa terá. Se uns procuram sustento e segurança, outros já estarão a procurar colmatar necessidades sociais, de estima e de autorrealização, mesmo estando posicionados numa mesma área funcional e/ou departamento. Diferentes culturas, diferentes prioridades de vida recomendando criatividade e conhecimento cada vez mais aprofundado sobre as pessoas que connosco laboram. Seremos cada vez mais Mundo em cada País…em cada Região…em cada Empresa…em cada Família!
É importante o nosso País reconhecer a importância de integração de migrantes nos nossos territórios, promovendo a sua vinda com políticas públicas que visam captar talento internacional, pois a velocidade de envelhecimento da nossa população e desertificação das regiões, em especial para as mais afastadas da “linha do mar”, apela o repovoamento multicultural planeado e sustentado. Quero acreditar que o desígnio assumido no âmbito do programa Pessoas 2030 seja, não só perseguido, como também concretizado, tal como é referido: “pretende-se que contribua para responder ao desafio demográfico, garantindo que as famílias tenham os filhos que querem, promovendo a integração de imigrantes e a retenção de talento”.
Finalmente, enquanto AIRV compete-nos promover o debate, partilhar e clarificar as tendências nacionais e internacionais e fortalecer os nossos associados no que ao fenómeno da integração multicultural de pessoas diz respeito, bem como no desenvolvimento de competências e saberes nas diversas áreas de atuação.
Fernando Mateus
Diretor da AIRV
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Obrigações legais em matéria ambiental
Alerta muito importante: Informa-se que o prazo para comunicação de dados dos equipamentos que contêm gases fluorados (de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017), efetuado através da Plataforma SILIAMB desta Agência, teve início em 1 de janeiro de 2024.
Recorda-se que o prazo de submissão termina a 31 de março de 2024.
MIRR 2023
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.
Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
1. Os seguintes produtores de resíduos:
i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento (independentemente do n.º de trabalhadores).
2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Para efeitos do preenchimento MIRR, entende-se por Organização, o conjunto de estabelecimentos abrangidos por um mesmo NIF/NIPC, pelo que se uma Organização está enquadrada nas alíneas i) e ii) do n.º 1, todos os estabelecimentos que a integram devem preencher MIRR, desde que tenham produzido resíduos dessas tipologias no ano em causa. O registo de dados é sempre feito por estabelecimento.
Não havendo produção de resíduos perigosos e não tendo a organização mais de 10 trabalhadores (e não estando abrangida por nenhum outro dos critérios de obrigatoriedade de submissão do MIRR), não há lugar ao preenchimento e posterior submissão do MIRR.
Caso tenha havido produção de resíduos e estes não tenham sido encaminhados para tratamento no ano em causa e tenham permanecido armazenado nas instalações do produtor, devem ser registados como produzidos mas o campo relativo a “houve recolha de resíduos” não deverá ser assinalado, devendo ser preenchidos os campos referentes à quantidade armazenada no início do ano e no final do ano.
Salientar que o anterior RGGR previa a inscrição para as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores e que produzissem resíduos não urbanos. O novo RGGR define obrigatoriedade de registo de dados por parte de organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.
Esta é uma mudança que perspetiva um aumento do n.º de entidades com obrigatoriedade de reporte de dados.
Formulário de Gases Fluorados
Quem tem de comunicar o Formulário de Gases Fluorados?
Um estabelecimento deve efetuar a comunicação do Formulário de Gases Fluorados no SILIAMB, se tiver equipamentos com gases fluorados que tenham de ser verificados para deteção de fugas e que cumpram as seguintes condições:
– Equipamentos que tenham de ser verificados para deteção de fugas (contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de CO2 equivalente (ton CO2e):
- Equipamentos de refrigeração fixos;
- Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor fixas;
- Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
- Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
- Comutadores elétricos;
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Próximos eventos
Crescimento e Sustentabilidade em Viseu | 6 de março | Auditório do Museu do Quartzo
Iniciativa, organizada pelo Jornal Vida Económica, em parceria com o Município de Viseu, reúne um painel de especialistas e convidados em torno de áreas como a Reabilitação Urbana, a Cultura e o Turismo, o Desporto, a Educação e o Investimento e Empreendedorismo.
Conferência: Empresas com propósito: ESG para PME | 13 de março | AIRV
Cada vez mais as PME estão a ser pressionadas pelos Bancos, Clientes, Fornecedores e Investidores, para reportarem a forma como os critérios ESG – ambientais, sociais e de governação, estão incorporados no seu negócio, uma pressão que caminha para ser uma obrigação em 2027 para a maioria das empresas, deixando de ser assim uma opção, mas uma necessidade para garantir a continuidade das empresas.
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