Valorização do Interior - Projetos de Investimento para o Interior
VALORIZAÇÃO DO INTERIOR
PROJETOS DE INVESTIMENTO PARA O INTERIOR (PII)
Informamos que já é possível apresentar candidatura ao estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) no Portal de Serviços Públicos ePortugal, através do seguinte link:https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/sistema-de-acompanhamento-de-projetos-de-investimento-incluindo-os-projetos-de-potencial-interesse-nacional.
O serviço destina-se a promotores com projetos de investimento que pretendam obter o reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII).
O reconhecimento do estatuto PII, é possibilitado aos projetos de investimento que se localizem em territórios do interior, identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade que decorrem do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro (ver em especial os artigos 1.º/n.ºs 2 e 3, 3.º e seguintes):
- Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
- Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
- Possuam comprovada viabilidade económica
- Sejam suscetíveis de sustentabilidade ambiental e territorial
- Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
- Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
a.Aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem
b.Valorização do património natural ou cultural da região
c.Inserção na estratégia de especialização da região
d.Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global
e.Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional
f.Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.
Podem, ainda, ser reconhecidos, excecionalmente, como projetos PII os projetos de investimento de valor global inferior a 10 milhões de euros e ou que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 25, desde que cumpram três dos seguintes requisitos:
- Declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal
- Manifesto interesse social e ambiental
- Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa
- Forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico
- Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional (clusters de competitividade) criadora de valor acrescentado bruto
- Projetos de investimento da diáspora
O reconhecimento do estatuto de PII implica que o processo de licenciamento passa a ser prioritário e que os promotores beneficiam de um acompanhamento permanente e sistemático por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
A CPAI é composta por representantes das seguintes entidades: Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), que coordena; IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.); Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE); Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR); Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.); Turismo de Portugal, I.P.; Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.); Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este acompanhamento inclui os processos para a obtenção de licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local. Estes projetos são abrangidos por um regime especial que se traduz genericamente (i) em tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração central; (ii) redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais; (iii) período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos; (iv) simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto; (v) pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis; (vi) simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias. Este regime especial visa a tramitação mais célere e eficaz dos respetivos procedimentos administrativos, com vista à sua efetiva concretização.
O reconhecimento de um projeto como PII depende de requerimento dirigido pelo promotor à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
O reconhecimento de estatuto de PII é totalmente eletrónico.