Medida Compromisso Emprego Sustentável



 

 

 

 

MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023

 

O período de candidaturas à MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL, foi prorrogado, decorrendo, agora, entre as 9:00h do dia 15 de março de 2022 até às 18:00 do dia 31 de março de 2023, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso nº 01/C06-i02/2022, revisto em 29/12/2022.

Tendo em conta que a data de fecho do período de candidaturas a 31 de março de 2023, e para efeitos de tratamento atempado das ofertas de emprego, as mesmas devem ser registadas até 30 de março de 2023.

 

CONSULTE AQUI:

AVISO DE ABERTURA nº 01/C06-i02/2022, revisto em 29/12/2022.

GUIA DE APOIO À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS.

 

Esta medida consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado e consubstancia-se na conjugação de dois apoios: Apoio financeiro à contratação e Apoio financeiro para pagamento de contribuições para a segurança social, no 1º ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

 

Quem se pode candidatar a esta medida

Podem candidatar-se a esta medida:

  • As pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada e que cumpram os requisitos a seguir elencados.
  • Podem também candidatar-se as entidades que tenham iniciado um PER (Processo Especial de Revitalização), um RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) ou um Processo no Sistema Integrado de Recuperação de empresas por via Extrajudicial, devendo entregar ao IEFP documentação comprovativa da situação em que se encontra.

Requisitos da entidade empregadora

A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da sua atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada pera a AT e a Segurança Social
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
  • Ter contabilizada organizada de acordo com o previsto na Lei
  • Não ter pagamentos de salários em atraso, salvo se estiverem no âmbito de um dos processos de recuperação acima referidos
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos. Se tiver sido condenada e a sanção aplicada for superior a 3 anos, o prazo é encurtado para 3 anos.

A comprovação da situação tributária e contributiva regularizada é exigível a partir da data de aprovação da candidatura, sendo os restantes requisitos exigíveis a partir da datada aprovação da candidatura ou de celebração do contrato de trabalho apoiado (se este ocorrer antes da data de aprovação da candidatura) e durante todo o período de duração das obrigações decorrentes do apoio financeiro.

 

Destinatários elegíveis para a celebração de contrato de trabalho apoiados

São elegíveis para a realização de contratos de trabalho apoiados os desempregados inscritos no IEFP, que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Tem que estar inscrito no IEFP há, pelo menos, 6 meses consecutivos
  • Apenas se exige que estejam inscritos no IEFP há 2 meses, as pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Não há prazo mínimo de inscrição no IEFP, para as seguintes pessoas:
    • Beneficiário da prestação de desemprego
    • Beneficiário do rendimento social de inserção
    • Pessoas com deficiência e incapacidade
    • Pessoa que integre família monoparental
    • Pessoa com cônjuge ou unido em união de facto que também se encontre em situação de desemprego e esteja inscrito no IEFP
    • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial
    • Vítimas de violência doméstica
    • Refugiados
    • Ex-reclusos ou que cumpra ou tenha cumprido medidas não privativas da liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação
    • Pessoa sem registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data de registo da oferta de emprego
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas forças armadas e que se encontre em programa de apoio à contratação de militares
    • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social
    • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados como cuidador informal principal
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos de interesse estratégico, incluindo entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
    • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

O tempo de inscrição no IEFP não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e as que visem a criação do próprio emprego.

 

Apoios à contratação

1) Apoio financeiro - A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12x o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2023 é de € 480,43 pelo que o apoio a conceder é de € 5.765,16

Majorações do apoio

O apoio é majorado em 25%, nas seguintes situações:

  • Celebração de contrato de trabalho com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos
  • Quando a retribuição associada ao contrato de trabalho seja igual ou superior a dois ordenados mínimos (€1.520,00)
  • O posto de trabalho esteja localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº208/2017. De 13 de julho, na sua redação atual
  • Quando a entidade empregadora seja parte de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) negocial.

O apoio é majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados ao abrigo da Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de trabalho

 Apoio é majora em 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade

Todas estas majorações são cumuláveis entre si até ao limite de 3.

 

QUADRO SÍNTESE DO APOIO

 

Apoio à contratação

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

12 IAS*

€ 5.765,16

Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos

 

12 IAS x 1,25

 

€ 7.206,45

Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG)

 

12 IAS x 1,25

 

€ 7.206,45

 

Com majoração por localização em território do interior

 

12 IAS x 1,25

 

€ 7.206,45

Com majoração por ser parte em IRCT negocial

12 IAS x 1,25

€ 7.206,45

Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade

12 IAS x 1,35

€ 7.782,97

Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho

 

12 IAS x 1,3

 

€ 7.494,71

Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género)

 

12 IAS x 2,15

 

€ 12.395,09

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

 

2)  Apoio financeiro ao pagamento das contribuições para a segurança social

Este apoio corresponde a metade do valor da contribuição para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante o 1º ano de vigência do contrato e, não pode ultrapassar o limite de 7x do valor do IAS - € 3.363,01

Este montante é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

 

Pagamento dos apoios

O pagamento dos apoios é efetuado, após a entrega do termo de aceitação ao IEFP, em 3 prestações:

  • 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis, após apresentação dos mesmos ao IEFP
  • 20% dos apoios é pago no 13º mês de vigência do último contrato iniciado
  • 20% dos apoios é pago no 25º mês de vigência do último contrato iniciado (este pagamento depende da entrega pela empregadora do relatório de formação ou cópia do certificado emitido pela entidade formadora).

 

Condições para receber o apoio e obrigações das entidades

  • A entidade empregadora tem que publicitar e registar a oferta de emprego no portal do iefponline sinalizada com a intenção de apresentar candidatura a esta medida.
  • Celebração um contrato de trabalho sem termo completo ou a tempo parcial, com um desempregado inscrito no IEFP.

Para efeitos da concessão destes apoios não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:

  • Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando o desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos.
  • Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, , nos 12 meses anteriores, salvo nas situações de estágio em projetos reconhecidos como de interesse estratégico.

O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, mas tem que ser em data posterior ao do registo da oferta de emprego no portal iefponline.

  • Tem que existir uma criação líquida de emprego, considerando-se que a mesma existe quando a entidade empregadora através da celebração do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês do registo da oferta.
  • Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego alcançado através de tal contrato, durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1º mês de vigência do contrato apoiado.

Considera-se existir manutenção do emprego, quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço, no período de 24 meses, um número de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês do registo da oferta de emprego. Incluindo o trabalhador apoiado.

  • A entidade empregadora tem que fornecer formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades:
    • Formação em contexto de trabalho adequada às competências necessárias ao desempenho das funções para que foi contratado, pelo período mínimo de 12 meses, mediante o acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
    • Formação adequado às funções do trabalhador, em entidade formadora certificada, com um mínimo de 50 horas, realizada, sempre que possível, no período normal de trabalho.

Após a formação, a entidade empregadora tem que entregar ao IEFP o relatório de formação elaborado pelo tutor ou cópia do certificado emitido pela entidade formadora.

  • A observância do previsto quanto à remuneração mínima mensal garantida e, quando aplicável, do instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, na determinação da remuneração fixada no contrato.

 

Cumulação desta medida com outros incentivos

Os apoios previstos nesta medida não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

No entanto, os apoios desta medida Compromisso Emprego Sustentável são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal, incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente desta medida e da isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

 

Candidatura

O período de abertura das candidaturas é efetuado pelo IEFP e, as mesmas são apresentadas no Portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt ) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.

Tendo em conta que a data de fecho do período de candidaturas a 31 de março de 2023, e para efeitos de tratamento atempado das ofertas de emprego, as mesmas devem ser registadas até 30 de março de 2023.

 


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