IRC - Pagamento Especial por Conta
IRC – PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) emitiu, no dia 14 de março, o Despacho 92/2022 – XXII, através do qual determina que os sujeitos passivos de IRC não têm que entregar o primeiro pagamento especial por conta (PEC), a realizar em 2022.
Recordamos que o 1º pagamento deveria ser efetuado entre 31 de março e 31 de outubro e, com este despacho os contribuintes ficam dispensados de o fazer.
Esta decisão baseou-se na intenção do governo de eliminar este pagamento especial por conta e, que até já estava prevista na proposta de orçamento de estado para 2022, que não se chegou a ser aprovada.
No entanto e apesar disso, o Governo, segundo refere o SEAAF no seu Despacho, pretende voltar a incluir esta medida na nova proposta de orçamento de estado, que previsivelmente não estará aprovada antes de 31 de março.
Face a isto, determina o despacho referido o seguinte:
- Relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos podem não proceder à entrega do 1º pagamento especial por conta
- Caso não seja aprovada a sua eliminação da Lei do Orçamento de Estado para 2022, a totalidade do montante não entregue pode ser regularizada, sem ónus ou encargos, na data-limite respeitante ao 2º pagamento especial por conta, que é 31 de outubro de 2022.