Apoio ao Transporte de Mercadorias
APOIO AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 29-E/2022, de 18 de março, que institui um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.
Veículos elegíveis para a concessão do apoio:
O apoio é conferido aos operadores dos seguintes veículos:
- Veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para o transporte de mercadorias por conta de outrem.
- São equiparados aos veículos acima referidos os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo IMT e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT.
Apoio
Os montantes a atribuir aos operadores são os seguintes:
O valor do apoio é pago de uma só vez e corresponde a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte.
Período de concessão do apoio
A concessão do apoio tem por referência o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.
Acesso ao apoio
O acesso a este apoio depende do preenchimento, até 30 de abril de 2022, pelos operadores dos veículos abrangidos, de um formulário de inscrição a disponibilizar pelo IMT, no seu sítio da internet e, da submissão da informação necessárias à operacionalização do apoio.
O pagamento do mesmo depende sempre da validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores, por parte do IMT.
A plataforma para a submissão dos pedidos ainda não está disponível.