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Incêndios de setembro de 2024 – Definição do âmbito territorial para efeitos de aplicação de apoios
A Resolução do Conselho de Ministros nº 130-A/2024, de 27 de setembro, veio determinar qual o âmbito territorial a considerar para a aplicação das Medidas Excecionais de Apoio e Mitigação do impacto dos incêndios rurais, a atribuir às populações, às empresas, às associações e municípios afetados.
Determina ainda, este Diploma Legal que, o Governo pode, em situações devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das medidas a outros concelhos, para além dos a seguir mencionados, desde que também tenham sido afetados pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024.
CONCELHOS ABRANGIDOS NO DISTRITO DE VISEU
- Concelho de Carregal do Sal: Freguesias de Oliveira do Conde; Carregal do Sal; Cabanas de Viriato e Parada.
- Concelho de Castro Daire: Freguesias de Mões, União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos; Pepim; União das Freguesias de Parada de Ester e Ester; União das Freguesias de Reriz e Gafanhão; Moledo, Cabril, Pinheiro de Castro Daire.
- Concelho de Cinfães: Freguesias de Ferreiros de Tendais; Oliveira do Douro; Tendais; Cinfães; São Cristóvão de Nogueira; União das Freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires e Nespereira.
- Concelho de Lamego: Freguesias de Avões, Penajóia, Penude e União das Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca.
- Concelho de Mangualde: Freguesias de Freixiosa; União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães; Quintela de Azurara; Espinho; União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta; Cunha Baixa; Abrunhosa-A-Velha e União das Freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca).
- Concelho de Nelas: Freguesias de Lapa do Lobo; Nelas, Canas de Senhorim e Senhorim.
- Concelho de Penalva do Castelo: Freguesias de Esmolfe; Castelo de Penalva; União das Freguesias de Vila Cova/Mareco; Lusinde; Ínsua; Real; Trancozelos; Sezures, Pindo e União das Freguesias de Antas e Matela.
- Concelho de Resende: Freguesias de São Martinho de Mouros; Paus; São Cipriano; Barrô; Cárquere; União das Freguesias de Freigil e Miomães; União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos; União das Freguesias de Felgueiras e Feirão e União das Freguesias de Ovadas e Panchorra.
- Concelho de São João da Pesqueira: Freguesias de Riodades e Paredes da Beira.
- Concelho de São Pedro do Sul: União das Freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio; Pindelo dos Milagres; Sul; Figueiredo de Alva; Pinho; Vila Maior e União das Freguesias de Carvalhais e Candal.
- Concelho de Satão: Freguesias de Rio de Moinhos; Silvã de Cima; São Miguel de Vila Boa e União das Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa.
- Concelho de Tarouca: União das Freguesias de Granja e Vila Chã da Beira.
- Concelho de Vila Nova de Paiva: Freguesias de Pendilhe e Cova à Coelheira.
A Resolução do Conselho de Ministros entrou em vigor no dia 17 de setembro de 2024.
Para mais informações consulte a AIRV