Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais são as secções do website que considera mais interessantes e úteis.
ALERTA – Entrada em vigor do Regime Sancionatório no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Pelo Decreto-Lei 109-E/202 nº1, de 9 de dezembro, foi aprovado o RGPC (Regime Geral da Prevenção da Corrupção e, a criação do MENAC (Mecanismo Nacional anticorrupção).
De forma a permitir que as entidades abrangidas se adaptassem a este novo regime, a sua produção de efeitos, quanto ao regime sancionatório, foi definida de forma faseada, sendo que para a generalidade das entidades públicas o mesmo entrou em vigor a 7 de junho de 2023.
No que respeita às empresas médias do setor privado (empresas que tenham entre 50 e 249 trabalhadores, este regime sancionatório começa a produzir efeitos a partir do próximo dia 7 de junho de 2024.
O RGPC aplica-se às empresas com sede em Portugal, ou às sucursais sitas em território nacional, que empreguem entre 50 a 249 trabalhadores e, determina a aplicação de várias medidas, que, no setor privado, são as seguintes:
• A adoção de um Programa de Cumprimento Normativo.
• A implementação de Procedimentos de Controlo Interno, que visem fiscalizar o cumprimento deste Plano.
• A realização de Procedimentos de Avaliação Prévia de Riscos.
• Designação de um Responsável pelo cumprimento do Programa de Cumprimento Normativo.
O Programa de Cumprimento Normativo é da responsabilidade da Administração ou da Gerência da Empresa, deve abranger toda a atividade e toda a organização da mesma e, tem que incluir, no mínimo, o seguinte:
• Um Plano de Prevenção de Riscos.
• Um Código de Conduta.
• Um Programa de Formação destinado a garantir o conhecimento, por parte de todos os trabalhadores e dirigentes, de todas as medidas preventivas.
• Um Canal de Denúncias.
Assim, alertam-se todas as empresas para o facto de que devem já ter implementadas todas as medidas e procedimentos acima mencionados, pois, a partir do dia 7 de junho de 2024, passa a ser aplicável o regime sancionatório, o que significa que podem ser objeto de fiscalização e aplicação de coimas, se ainda não o tiverem feito.
As coimas poderão ir até ao montante de € 45.000.
CONSULTE A AIRV PARA MAIS INFORMAÇÕES